Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025832 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO REIVINDICAÇÃO DISTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904279820889 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1354. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/11/14 IN BMJ N221 PAG155. | ||
| Sumário: | I - Nas acções intentadas depois de 1 de Janeiro de 1997, não interessa, para efeitos processuais, a distinção entre acção de demarcação e acção de de reivindicação, uma vez que a primeira segue também a forma de processo comum. II - Essa distinção só releva agora em termos de lei substantiva, para a qual a acção é de demarcação quando os donos de prédios confinantes não estão de acordo quanto à sua delimitação ou à fixação da respectiva linha divisória. | ||
| Reclamações: | |||