Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830522
Nº Convencional: JTRP00024187
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: LETRA
LOCAL DE PAGAMENTO
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: RP199810019830522
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 9-B/97
Data Dec. Recorrida: 11/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1.
CCIV66 ART774 N1.
Sumário: I - A domiciliação das letras constitui convenção sobre o local do pagamento relativa apenas aos créditos cartulares nelas incorporados e não aos créditos subjacentes à emissão de tais títulos.
Reclamações: