Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011416 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL DIREITO À INFORMAÇÃO VIOLAÇÃO OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199410259430244 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART21 N1 B ART58 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Uma deliberação em assembleia geral é anulável, se algum sócio nela não participou, porque, estando na sede da sociedade a aguardar, em conformidade com o procedimento usual, que fosse informado do início da reunião e da autorização para entrar no local desta, não foi informado pelos representantes ou por funcionários da sociedade de que ia iniciar-se a reunião, nem lhe foi dada autorização para entrar na sala das reuniões. II - Tal conduta da sociedade viola, por omissão do dever de informar, o direito conferido ao sócio pelo artigo 21, n. 1, alínea b) do Código das Sociedades Comerciais. | ||
| Reclamações: | |||