Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430244
Nº Convencional: JTRP00011416
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
DIREITO À INFORMAÇÃO
VIOLAÇÃO
OMISSÃO
Nº do Documento: RP199410259430244
Data do Acordão: 10/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART21 N1 B ART58 N1 A.
Sumário: I - Uma deliberação em assembleia geral é anulável, se algum sócio nela não participou, porque, estando na sede da sociedade a aguardar, em conformidade com o procedimento usual, que fosse informado do início da reunião e da autorização para entrar no local desta, não foi informado pelos representantes ou por funcionários da sociedade de que ia iniciar-se a reunião, nem lhe foi dada autorização para entrar na sala das reuniões.
II - Tal conduta da sociedade viola, por omissão do dever de informar, o direito conferido ao sócio pelo artigo 21, n. 1, alínea b) do Código das Sociedades Comerciais.
Reclamações: