Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008575 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RECURSOS ALEGAÇÕES REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199011149050002 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART417. | ||
| Sumário: | I - No domínio de vigência do Código de Processo Penal de 1929, considerava-se satisfeito o ónus de indicar as normas jurídicas violadas desde que das alegações se pudesse inferir quais eram essas normas. II - O disposto no parágrafo 3 do artigo 417 daquele Código não tem aplicação aos casos em que o representante da parte acusada justifique a falta. | ||
| Reclamações: | |||