Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050002
Nº Convencional: JTRP00008575
Relator: LUIS VALE
Descritores: PROCESSO PENAL
RECURSOS
ALEGAÇÕES
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199011149050002
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART417.
Sumário: I - No domínio de vigência do Código de Processo Penal de 1929, considerava-se satisfeito o ónus de indicar as normas jurídicas violadas desde que das alegações se pudesse inferir quais eram essas normas.
II - O disposto no parágrafo 3 do artigo 417 daquele Código não tem aplicação aos casos em que o representante da parte acusada justifique a falta.
Reclamações: