Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020667
Nº Convencional: JTRP00029254
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200006200020667
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 417-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 975 - FLS. 66 (7 PAG)
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 N2.
Sumário: I - O incidente de intervenção principal provocada abarca todos os casos em que a obrigação comporte pluralidade de devedores, ou quando existam garantes da obrigação a que a acção se reporta, tendo o réu interesse atendível em os chamar à demanda, quer para propiciar defesa conjunta, quer para acautelar o eventual direito de regresso ou subrogação que lhe possa assistir.
II - Tendo o réu sido demandado para que ao autor seja reconhecido o direito de propriedade de imóveis àquele adquiridos em negócio no qual interveio mandatário judicial do réu com poderes conferidos em procuração, pedindo este, em reconvenção, a declaração da nulidade da escritura alegando a natureza usurária do negócio e a falta de poderes para o acto, ao mandatário não assiste qualquer interesse em que a escritura se mantenha ou seja anulada pelo que é de indeferir o pedido de intervenção principal formulado pelo réu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: