Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016857 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO LOCAL DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO TRANSPORTE ACIDENTE IN ITINERE | ||
| Nº do Documento: | RP199601299510907 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 202/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127/65 DE 1965/08/03 BV N2 A B. | ||
| Sumário: | I - É um acidente de trabalho o sofrido por um trabalhador quando caíu do atrelado de um tractor em que era transportado de sua casa para o local de trabalho onde iria realizar-se a vindíma sob as ordens, direcção e finalização da entidade patronal e mediante o salário diário de 2.500$00 e quando o mesmo tractor havia sido fretado por esta para o transporte das respectivas uvas. | ||
| Reclamações: | |||