Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029022 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP200007030050915 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1513/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ACÓRDÃO VERSANDO MATÉRIA DE ABORDAGEM MUITO FREQUENTE NO DIA-A-DIA DOS TRIBUNAIS | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART837 N1 N5 ART837 A ART861 A. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 N1 N2 ART84 ART210 I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/14 IN BMJ N463 PAG472. AC STJ DE 1996/12/12 IN BMJ N462 PAG377. | ||
| Sumário: | I - A identificação "tanto quanto possível dos bens a penhorar" exigida pelo n.1 do artigo 837 do Código de Processo Civil (na redacção emergente da reforma de 1995/96) tem de ter em conta, no caso de penhora de depósitos bancários, a existência do sigilo bancário que desfavorece o conhecimento público acerca dos elementos a que alude o n.5 do mesmo artigo. II - Daí que deva considerar-se suficiente -no caso de penhora de tais depósitos- a identificação do credor titular destes e a identificação dos bancos onde provavelmente existirão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |