Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011501 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA DOAÇÃO RESOLUÇÃO INEFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199311189150607 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2390-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART605. | ||
| Sumário: | I - O pedido de resolução de um contrato não abrange nem contém dentro de si a declaração de ineficácia. II - A resolução é um direito dos contraentes de um negócio, enquanto o exercício da acção pauliana é um direito do credor de um dos contraentes relativamente a estes. | ||
| Reclamações: | |||