Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921572
Nº Convencional: JTRP00027061
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: LEGITIMIDADE
RELAÇÃO JURÍDICA
CONTRATO
TRESPASSE
PREÇO
PAGAMENTO
FALTA
PEDIDO
FUNDAMENTO DE FACTO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200002089921572
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 581/97
Data Dec. Recorrida: 06/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N1 N2 N3 PAG498 N4.
CCIV66 ART879 C ART804.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/26 IN BMJ N475 PAG577.
Sumário: I - A legitimidade resulta da posição que as partes ocupam na relação material controvertida, tal como é invocada pelo autor e afere-se pelo seu cotejo com os fundamentos do pedido.
II - Se o autor alega que o réu lhe não pagou o preço do contrato de trespasse entre ambos celebrado e pede a sua condenação no pagamento em falta, goza ele de legitimidade para a causa.
III - Constituindo a causa de pedir de determinada acção o incumprimento por parte do devedor - falta de pagamento do preço - recai sobre o Autor o ónus da prova da celebração do contrato e recai sobre o Réu o ónus de que o preço foi pago.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: