Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410198
Nº Convencional: JTRP00012107
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PROCESSO PENAL
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
PRAZO
Nº do Documento: RP199405049410198
Data do Acordão: 05/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 240-A/93
Data Dec. Recorrida: 02/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2.
Sumário: O ofendido com legitimidade para se constituir assistente pode ser constituído nessa qualidade em qualquer altura da causa, mesmo após o debate instrutório, desde que o requeira até cinco dias antes da audiência de julgamento - artigo 68, n.
2 do Código de Processo Penal - se pretender intervir nesta.
Reclamações: