Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950943
Nº Convencional: JTRP00012100
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ARRENDAMENTO
PAGAMENTO
RENDA
LOCATÁRIO
TERCEIRO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199002228950943
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART653 N2 ART668 N1 D ART715.
CCIV66 ART1049 ART1101 N2 ART1118 ART342 N2 ART357 ART361
ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N290 PAG320.
Sumário: I - Não pode tomar-se em consideração a resposta a quesito em quanto exceda a matéria nele proposta ou se for meramente conclusiva.
II - Pagas as rendas em nome do inquilino, o mero conhecimento pelo senhorio de que outrem ocupa o arrendado não implica reconhecimento de transferência do arrendamento, de tal apenas se podendo concluir ter aquele consentido essa situação de facto ao seu inquilino, e não o reconhecimento dessa qualidade ao dito terceiro.
III - Quem paga rendas em nome do inquilino reconhece que não tem essa situação jurídica.
Reclamações: