Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007219 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PAGAMENTO DISPENSA PREPAROS CUSTAS PROVA DOCUMENTAL PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199402089321222 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 420/A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 ART15. CCJ62 ART116. | ||
| Sumário: | I - A decisão que em relação ao pedido de apoio judiciário dispensa o pagamento de preparos mas não o de custas significa, quanto a esta parte, que o beneficiário não é dispensado do pagamento das custas que seja necessário ao prosseguimento dos autos nos termos do artigo 116 do Código das Custas Judiciais. II - Não é exigível a inquirição de testemunhas de um requerente de apoio judiciário com escrita comercial organizada, na medida em que com tal inquirição pretenda a prova de factos que os elementos da sua escrita, que juntou, contrariam, mesmo que alegue que estes estão desactualizados, se não apresenta os actuais nem explica esta não apresentação. | ||
| Reclamações: | |||