Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321222
Nº Convencional: JTRP00007219
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PAGAMENTO
DISPENSA
PREPAROS
CUSTAS
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199402089321222
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 420/A/93
Data Dec. Recorrida: 06/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 ART15.
CCJ62 ART116.
Sumário: I - A decisão que em relação ao pedido de apoio judiciário dispensa o pagamento de preparos mas não o de custas significa, quanto a esta parte, que o beneficiário não é dispensado do pagamento das custas que seja necessário ao prosseguimento dos autos nos termos do artigo 116 do Código das Custas Judiciais.
II - Não é exigível a inquirição de testemunhas de um requerente de apoio judiciário com escrita comercial organizada, na medida em que com tal inquirição pretenda a prova de factos que os elementos da sua escrita, que juntou, contrariam, mesmo que alegue que estes estão desactualizados, se não apresenta os actuais nem explica esta não apresentação.
Reclamações: