Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012648 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RENDA NÃO PAGAMENTO NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO FACTOS PESSOAIS DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RP199411149420127 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 161/93-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONDENAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART463 N1 ART490 N2 ART519. RAU90 ART58 N1 N2. | ||
| Sumário: | Se na pendência de acção de despejo o autor informa o tribunal que o réu não tem pago as rendas vencidas e, disso notificado, o mesmo sugere ao tribunal que indague junto de pessoa que identifica e que diz as costumar pagar, porque se trata de facto pessoal que não pode desconhecer, é de ordenar o despejo imediato do locado e a sua entrega ao senhorio. | ||
| Reclamações: | |||