Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420127
Nº Convencional: JTRP00012648
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RENDA
NÃO PAGAMENTO NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
FACTOS PESSOAIS
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RP199411149420127
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 161/93-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONDENAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART463 N1 ART490 N2 ART519.
RAU90 ART58 N1 N2.
Sumário: Se na pendência de acção de despejo o autor informa o tribunal que o réu não tem pago as rendas vencidas e, disso notificado, o mesmo sugere ao tribunal que indague junto de pessoa que identifica e que diz as costumar pagar, porque se trata de facto pessoal que não pode desconhecer, é de ordenar o despejo imediato do locado e a sua entrega ao senhorio.
Reclamações: