Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950260
Nº Convencional: JTRP00025526
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO DECLARATIVA
PROCESSO COMUM
Nº do Documento: RP199903089950260
Data do Acordão: 03/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG176
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 204/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1792.
CPC67 ART274 N3 ART470 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/02/05 IN BMJ N344 PAG357.
AC STJ DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG390.
Sumário: I - A indemnização pelos danos, patrimoniais ou não patrimoniais, causados pelos factos que constituem o fundamento do divórcio ( violações de regras conjugais ) só pode ser peticionada em acção declaratória comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: