Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120810
Nº Convencional: JTRP00003075
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
RENOVAÇÃO
RESCISÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199203239120810
Data do Acordão: 03/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 76/91
Data Dec. Recorrida: 06/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART44 ART46.
DL 781/76 DE 1976/10/28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/10/25 IN BMJ N350 PAG258.
AC RC DE 1988/09/20 IN CJ T4 ANOXIII PAG104.
Sumário: I - A celebração de contratos de trabalho a prazo de seis meses com início, respectivamente, em 01/01/89,
01/07/89, 01/01/90 e 01/07/90, ocasiona o encadeamento de vínculos laborais sucessivos, não sendo o celebrado em 01/07/89 e os posteriores rigorosamente novos contratos com autonomia, mas uma mera renovação do contrato anterior.
II - Pode verificar-se a denúncia desse contrato sem precedência de processo disciplinar e sem a existência de justa causa.
Reclamações: