Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003075 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO RENOVAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199203239120810 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART44 ART46. DL 781/76 DE 1976/10/28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/10/25 IN BMJ N350 PAG258. AC RC DE 1988/09/20 IN CJ T4 ANOXIII PAG104. | ||
| Sumário: | I - A celebração de contratos de trabalho a prazo de seis meses com início, respectivamente, em 01/01/89, 01/07/89, 01/01/90 e 01/07/90, ocasiona o encadeamento de vínculos laborais sucessivos, não sendo o celebrado em 01/07/89 e os posteriores rigorosamente novos contratos com autonomia, mas uma mera renovação do contrato anterior. II - Pode verificar-se a denúncia desse contrato sem precedência de processo disciplinar e sem a existência de justa causa. | ||
| Reclamações: | |||