Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450285
Nº Convencional: JTRP00012595
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RP199411089450285
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 46/92-4
Data Dec. Recorrida: 11/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1772 ART1779.
Sumário: I - Só a violação dos deveres conjugais que pela sua gravidade e reiteração compromete a possibilidade da vida em comum, pode constituir fundamento válido do divórcio.
II - O comprometimento da possibilidade da vida em comum dos cônjuges tem de se mostrar objectivamente justificado e só o está quando o modo de pensar e de sentir da generalidade de cônjuges de são critério, colocados na mesma situação do cônjuge ofendido, seja de molde a considerar que representa para este um sacrifício exagerado a vida em comum.
Reclamações: