Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450494
Nº Convencional: JTRP00006756
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RECONVENÇÃO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199411149450494
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXIX PAG264
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 148/93/A
Data Dec. Recorrida: 04/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART274.
CPT81 ART33.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 P O.
Sumário: I - O Tribunal de Trabalho é materialmente incompetente para conhecer do pedido reconvencional se este não tem por fim a compensação, não emerge do facto jurídico que serve de fundamento à acção nem se verifica qualquer interligação emergente de um nexo do tipo dos previstos nas alíneas p) e o) do artigo 64 da Lei 38/87 de 23 de Dezembro.
Reclamações: