Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006756 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RECONVENÇÃO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199411149450494 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXIX PAG264 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 148/93/A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274. CPT81 ART33. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 P O. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal de Trabalho é materialmente incompetente para conhecer do pedido reconvencional se este não tem por fim a compensação, não emerge do facto jurídico que serve de fundamento à acção nem se verifica qualquer interligação emergente de um nexo do tipo dos previstos nas alíneas p) e o) do artigo 64 da Lei 38/87 de 23 de Dezembro. | ||
| Reclamações: | |||