Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001343 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | INVENTARIO AGRAVO EFEITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199102050410133 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1396 N1 ART740 N2 D N3. | ||
| Sumário: | I- Em inventario de valor superior a alçada da Relação, os agravos que subam em separado so tem efeito suspensivo nos casos previstos no n. 2 do art. 740 do Cod. P. Civil. II- A atribuição judicial do efeito suspensivo, prevista na al. d) desse n. 2, so pode ter lugar quando o agravante o haja pedido no requerimento de interposição do recurso. | ||
| Reclamações: | |||