Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410133
Nº Convencional: JTRP00001343
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: INVENTARIO
AGRAVO
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199102050410133
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1396 N1 ART740 N2 D N3.
Sumário: I- Em inventario de valor superior a alçada da Relação, os agravos que subam em separado so tem efeito suspensivo nos casos previstos no n. 2 do art. 740 do Cod. P. Civil.
II- A atribuição judicial do efeito suspensivo, prevista na al. d) desse n. 2, so pode ter lugar quando o agravante o haja pedido no requerimento de interposição do recurso.
Reclamações: