Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031873 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | RECUSA DE JUÍZ SUSPEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200205150240130 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 225/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART43 N1. | ||
| Sumário: | A intervenção de um juiz no processo penal pode ser recusada quando correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade. O que importa é determinar se existe o perigo de a sua intervenção no processo ser encarada com desconfiança e suspeita pela comunidade. Um despacho judicial, proferido com observância das leis do processo e que especifica os motivos de facto e de direito da decisão, não pode nunca constituir por si só e sem mais, motivo adequado a gerar desconfiança, sobre a imparcialidade de quem o subscreve. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |