Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240130
Nº Convencional: JTRP00031873
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: RECUSA DE JUÍZ
SUSPEIÇÃO
Nº do Documento: RP200205150240130
Data do Acordão: 05/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 225/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART43 N1.
Sumário: A intervenção de um juiz no processo penal pode ser recusada quando correr o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade.
O que importa é determinar se existe o perigo de a sua intervenção no processo ser encarada com desconfiança e suspeita pela comunidade.
Um despacho judicial, proferido com observância das leis do processo e que especifica os motivos de facto e de direito da decisão, não pode nunca constituir por si só e sem mais, motivo adequado a gerar desconfiança, sobre a imparcialidade de quem o subscreve.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: