Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420381
Nº Convencional: JTRP00013069
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO NÃO PATRIMONIAL
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199412069420381
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494 ART496 N3 ART805 N3 ART806.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/11/28 IN BMJ N411 PAG471.
AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T2 ANOI PAG130.
Sumário: I - Para o cálculo da indemnização por danos não patrimoniais há que atender não só e antes de mais à própria extensão e gravidade dos prejuízos, mas também ao grau de culpabilidade do agente à situação económica deste e do lesado e demais circunstâncias do caso.
II - A indemnização por danos não patrimoniais pode ser acrescida de juros legais desde a citação, em obediência ao disposto nos artigos 805, n. 3 e 806 do Código Civil.
Reclamações: