Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150396
Nº Convencional: JTRP00032210
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: DOCUMENTO
APRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200105280150396
Data do Acordão: 05/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 205/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART528 N1 N2.
Sumário: No requerimento em que se requer que a parte contrária apresente determinado documento em seu poder, o requerente tem o dever de referir os factos que por meio dele pretende provar e não apenas dizer vagamente que o mesmo é esclarecedor e necessário para a descoberta da verdade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: