Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022459 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PREFERÊNCIA PENHORA HIPOTECA REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199803179521054 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38-C/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART686 ART822. CRP84 ART6 N1. | ||
| Sumário: | I - Na graduação de créditos em execução, em relação a bens imóveis, os créditos garantidos por penhora e por hipoteca encontram-se no mesmo grau de preferência e a sua graduação deve fazer-se em função da prioridade do registo dessas garantias. | ||
| Reclamações: | |||