Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521054
Nº Convencional: JTRP00022459
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PREFERÊNCIA
PENHORA
HIPOTECA
REGISTO
Nº do Documento: RP199803179521054
Data do Acordão: 03/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 38-C/92
Data Dec. Recorrida: 05/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART686 ART822.
CRP84 ART6 N1.
Sumário: I - Na graduação de créditos em execução, em relação a bens imóveis, os créditos garantidos por penhora e por hipoteca encontram-se no mesmo grau de preferência e a sua graduação deve fazer-se em função da prioridade do registo dessas garantias.
Reclamações: