Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621077
Nº Convencional: JTRP00019930
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
DESPEJO IMEDIATO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RP199702259621077
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 ART22.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/05/17 IN CJ T3 ANOXIX PAG203.
Sumário: I - Na pendência da acção de despejo, e seja qual for o seu fundamento, o inquilino terá de pagar as rendas que se forem vencendo ou, não o podendo fazer, designadamente por recusa do senhorio, de proceder ao seu depósito, sob pena de, se o senhorio o requerer, ser ordenado o despejo imediato.
II - É irrelevante, para esse efeito, a invocação de mora do senhorio no recebimento das rendas, salvo em " casos - limite ".
III - A prova daquele pagamento ou depósito das rendas tem de ser feita por documento.
Reclamações: