Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032418 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO POSSE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200106050120674 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2121/84 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1293 ART1297 ART1300 N1. | ||
| Sumário: | Para efeito de aquisição do direito real por usucapião, a posse apenas tem de ser pública e pacífica; os restantes caracteres que a posse pode revestir (de boa ou má fé, titulada ou não titulada e estar ou não inscrita no registo) apenas influem no prazo necessário à usucapião. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |