Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231537
Nº Convencional: JTRP00036354
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
SUBSÍDIO POR MORTE
REEMBOLSO
DIREITO À VIDA
PERDA
Nº do Documento: RP200304030231537
Data do Acordão: 04/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: L 28/84 DE 1984/08/14 ART16 ART57.
DL 59/89 DE 1989/02/22 ART2 N1 N3.
DL 522/90 DE 1990/10/18 ART3 N1 N2 ART4 N1 N2 .
CCIV66 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/11/09 IN CJ T5 ANOXIX PAG246.
Sumário: I - O subsídio por morte e pensões de sobrevivência pagos pelo Centro Nacional de Pensões em virtude de morte, provocada em acidente de viação, não são de reembolsar por serem típicos benefícios com vista à protecção social dos familiares da vítima, mas que, pela sua definição legal, saem fora do conceito de indemnização.
II - Não se provando qualquer facto donde se infira que a vítima pudesse ter contribuído, em termos societários, mais do que um qualquer cidadão igualmente trabalhador, amante da família e sustentáculo da mesma, é adequado o valor de 5.000.000$00 para fixar o dano pela perda do direito à vida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: