Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620063
Nº Convencional: JTRP00017634
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
REGISTO DA ACÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199603059620063
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 652-A/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 D ART283 N1.
CRP84 ART3 N2.
Sumário: I - Suspensa a instância na acção de preferência na compra de um imóvel, para o efeito de registo da acção, não estão os autores impedidos de requerer a intervenção principal de quem veio a adquirir esse imóvel na pendência da acção e a registá-lo em seu nome.
Reclamações: