Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017634 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA INTERVENÇÃO PRINCIPAL REGISTO DA ACÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199603059620063 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 652-A/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 D ART283 N1. CRP84 ART3 N2. | ||
| Sumário: | I - Suspensa a instância na acção de preferência na compra de um imóvel, para o efeito de registo da acção, não estão os autores impedidos de requerer a intervenção principal de quem veio a adquirir esse imóvel na pendência da acção e a registá-lo em seu nome. | ||
| Reclamações: | |||