Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150243
Nº Convencional: JTRP00002484
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: RP199110029150243
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART377 N1 N2 ART379.
CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: Deve decretar-se a nulidade da sentença e ordenar-se a repetição do julgamento se: a) " ... narra os factos constantes da acusação do Ministerio Publico, sendo certo que dela não consta expressamente, mesmo negativamente, a maioria dos factos relatados na acusação, embora se infira ou subentenda na mesma que aqueles factos, não provados, são os que constam daquela peça processual "; b) o juiz não se pronunciou ( " nem uma palavra escreveu a tal respeito " ) sobre o pedido civel deduzido pelo Ministerio Publico.
Reclamações: