Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002484 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199110029150243 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART377 N1 N2 ART379. CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | Deve decretar-se a nulidade da sentença e ordenar-se a repetição do julgamento se: a) " ... narra os factos constantes da acusação do Ministerio Publico, sendo certo que dela não consta expressamente, mesmo negativamente, a maioria dos factos relatados na acusação, embora se infira ou subentenda na mesma que aqueles factos, não provados, são os que constam daquela peça processual "; b) o juiz não se pronunciou ( " nem uma palavra escreveu a tal respeito " ) sobre o pedido civel deduzido pelo Ministerio Publico. | ||
| Reclamações: | |||