Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014421 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CUSTAS EXECUÇÃO UP ACÇÃO EXECUTIVA DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199503209550135 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART20. | ||
| Sumário: | I - Só não há lugar a apoio judiciário quando a causa se achar definitivamente decidida. II - É lícito o apoio judiciário para pagamento de custas que são condição do envio do processo para outra comarca, afim de aí ser declarada a falência do executado. | ||
| Reclamações: | |||