Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550135
Nº Convencional: JTRP00014421
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CUSTAS
EXECUÇÃO UP ACÇÃO EXECUTIVA
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
Nº do Documento: RP199503209550135
Data do Acordão: 03/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 83/92-2
Data Dec. Recorrida: 05/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2 ART20.
Sumário: I - Só não há lugar a apoio judiciário quando a causa se achar definitivamente decidida.
II - É lícito o apoio judiciário para pagamento de custas que são condição do envio do processo para outra comarca, afim de aí ser declarada a falência do executado.
Reclamações: