Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028208 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA PLURALIDADE DE ARGUIDOS CO-AUTORIA PENA DE MULTA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200003229911239 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 253/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART70 ART71 ART143 N1. | ||
| Sumário: | Provado que os arguidos, de prévio e comum acordo e em conjugação de esforços, agrediram a ofendida, voluntária e conscientemente, provocando-lhe lesões causais de doença e incapacidade para o trabalho por 10 dias, com o pretexto de obterem a entrega de cerca de 7.500 contos de que se diziam credores, sendo que são primários, mostra-se equilibrada a pena de 250 dias de multa à taxa diária de 400$00 em que foram condenados pelo crime de ofensas à integridade física previsto e punido pelo artigo 143 n.1 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |