Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911239
Nº Convencional: JTRP00028208
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
CO-AUTORIA
PENA DE MULTA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP200003229911239
Data do Acordão: 03/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 253/98
Data Dec. Recorrida: 06/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART70 ART71 ART143 N1.
Sumário: Provado que os arguidos, de prévio e comum acordo e em conjugação de esforços, agrediram a ofendida, voluntária e conscientemente, provocando-lhe lesões causais de doença e incapacidade para o trabalho por 10 dias, com o pretexto de obterem a entrega de cerca de 7.500 contos de que se diziam credores, sendo que são primários, mostra-se equilibrada a pena de 250 dias de multa à taxa diária de 400$00 em que foram condenados pelo crime de ofensas à integridade física previsto e punido pelo artigo 143 n.1 do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: