Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010813 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CITAÇÃO EDITAL FALTA DE CITAÇÃO ANÚNCIO PUBLICAÇÃO JORNAL FORMALIDADES ESSENCIAIS NULIDADE INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL LEGITIMIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199310189340094 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 ART195 N1 D N2 E ART206 N1 ART248 N3 ART479 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/01/10 IN BMJ N333 PAG357. | ||
| Sumário: | I - Na citação edital, determinada pela incerteza de lugar, a falta de publicação de ao menos um anúncio publicado num dos jornais mais lidos da localidade em que esteja a casa da última residência do citando, constitui uma nulidade principal, que leva a anulação do processado com excepção da petição inicial. II - Não supre a dita falta a publicação do anúncio num jornal doutra terra, embora bastante lido naquela localidade. III - Em processo executivo não tendo o juiz indeferido liminarmente o requerimento inicial por não julgar manifesta a ilegitimidade do exequente, o executado terá de suscitar a questão em oposição à execução ( por via de recurso ou embargo de executado ) e, não o fazendo, a legitimidade das partes fica assente, não competindo mais ao tribunal conhecer oficiosamente da excepção. | ||
| Reclamações: | |||