Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340094
Nº Convencional: JTRP00010813
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: EXECUÇÃO
CITAÇÃO EDITAL
FALTA DE CITAÇÃO
ANÚNCIO
PUBLICAÇÃO
JORNAL
FORMALIDADES ESSENCIAIS
NULIDADE
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
LEGITIMIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199310189340094
Data do Acordão: 10/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 ART195 N1 D N2 E ART206 N1 ART248 N3 ART479 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/10 IN BMJ N333 PAG357.
Sumário: I - Na citação edital, determinada pela incerteza de lugar, a falta de publicação de ao menos um anúncio publicado num dos jornais mais lidos da localidade em que esteja a casa da última residência do citando, constitui uma nulidade principal, que leva a anulação do processado com excepção da petição inicial.
II - Não supre a dita falta a publicação do anúncio num jornal doutra terra, embora bastante lido naquela localidade.
III - Em processo executivo não tendo o juiz indeferido liminarmente o requerimento inicial por não julgar manifesta a ilegitimidade do exequente, o executado terá de suscitar a questão em oposição à execução
( por via de recurso ou embargo de executado ) e, não o fazendo, a legitimidade das partes fica assente, não competindo mais ao tribunal conhecer oficiosamente da excepção.
Reclamações: