Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730544
Nº Convencional: JTRP00020435
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRAZO
Nº do Documento: RP199706129730544
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 494/94
Data Dec. Recorrida: 12/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1817 N4 ART1871 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC TC 99/88 IN DR II SÉRIE DE 1988/08/22.
AC TC 370/91 IN DR II SÉRIE DE 1992/04/02.
Sumário: I - O n.4 do artigo 1817 do Código Civil não padece de qualquer inconstitucionalidade.
II - Para o efeito do n.4 do artigo 1817 do Código Civil apenas é necessário provar o tratamento, sem necessidade de alegar e provar todos os demais elementos integradores da posse de estado referidos na alínea a) do n.1 do artigo 1871 daquele Código.
Reclamações: