Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032434 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CAÇA ARMA CAÇADEIRA VEÍCULO AUTOMÓVEL PERDA A FAVOR DO ESTADO PRESSUPOSTOS PROPRIETÁRIO TERCEIROS LEGITIMIDADE PARA RECORRER RESTITUIÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP200106200011442 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 120/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/86 DE 1986/08/27 ART31 N1 N6 N10. CP95 ART110 N2. L 173/99 DE 1999/09/21 ART35. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 2000/04/04 IN DR IIS 2000/10/11. | ||
| Sumário: | Condenados os arguidos como co-autores materiais de um crime de caça previsto e punido pelo artigo 31 ns.1, 6 e 10 da lei n.30/86, de 27 de Agosto, em pena de multa bem como na perda da arma e do veículo automóvel em que se faziam transportar têm legitimidade para interpor recurso com vista à revogação da decisão de perdimento desses objectos a favor do Estado os terceiros que se arrogam proprietários destes. Para a declaração da perda desses instrumentos impunha-se averiguar não só a quem pertenciam bem como as circunstâncias factuais insertas no n.2 do artigo 110 do Código Penal, isto é, quando os seus titulares tiverem concorrido, de forma censurável, para a sua utilização ou produção, ou do facto tiverem retirado vantagens. Atenta a estrutura acusatória do processo criminal, e considerado que os recorrentes (que demonstraram documentalmente serem proprietários dos objectos declarados perdidos) não são parte do processo em sede de julgamento e nem o poderão ser agora, impõe-se a revogação da sentença na parte em que declarou o perdimento daqueles objectos, ordenando-se a sua restituição aos donos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |