Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630823
Nº Convencional: JTRP00019629
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
CADUCIDADE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RP199610249630823
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B N2.
CCIV66 ART12 ART1038 C ART1094.
Sumário: I - Se o arrendamento visava instalar no locado uma oficina de reparação de motorizadas e o locatário, cessando essa actividade, passou a utilizar o local só para expor bicicletas, motorizadas e automóveis, o facto constitui fundamento da resolução do contrato.
II - Quando o fundamento da resolução do arrendamento é um facto continuado ou duradouro o prazo de caducidade do direito do senhorio só começará a correr quando o arrendatário cessar a violação continuada.
Reclamações: