Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019629 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO CADUCIDADE RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RP199610249630823 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B N2. CCIV66 ART12 ART1038 C ART1094. | ||
| Sumário: | I - Se o arrendamento visava instalar no locado uma oficina de reparação de motorizadas e o locatário, cessando essa actividade, passou a utilizar o local só para expor bicicletas, motorizadas e automóveis, o facto constitui fundamento da resolução do contrato. II - Quando o fundamento da resolução do arrendamento é um facto continuado ou duradouro o prazo de caducidade do direito do senhorio só começará a correr quando o arrendatário cessar a violação continuada. | ||
| Reclamações: | |||