Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051188
Nº Convencional: JTRP00006121
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
MOTIVO DO NEGÓCIO
ERRO
ANULABILIDADE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199006199051188
Data do Acordão: 06/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART252 N1.
Sumário: Para a relevância do erro sobre os motivos determinantes da vontade - como motivo de anulabilidade - exige a lei o reconhecimento, por acordo, da essencialidade dos motivos.
Reclamações: