Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210778
Nº Convencional: JTRP00032630
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: VALOR
PENSÃO
REMIÇÃO
CÁLCULO
Nº do Documento: RP200209160210778
Data do Acordão: 09/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 129/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 100/97 DE 1997/09/13 ART33 N1.
DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1 ART2 ART3.
Sumário: A pensão de reduzido montante, fixada ao abrigo da Lei de Acidente de Trabalho de 1965 e não susceptível de remição, mas apenas de actualização, passa a ser obrigatoriamente remível, devendo o cálculo do capital de remição fazer-se com referência ao valor da pensão em 1 de Janeiro de 2000, deduzindo-se as actualizações entretanto pagas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: