Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032630 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | VALOR PENSÃO REMIÇÃO CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RP200209160210778 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 129/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 100/97 DE 1997/09/13 ART33 N1. DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1 ART2 ART3. | ||
| Sumário: | A pensão de reduzido montante, fixada ao abrigo da Lei de Acidente de Trabalho de 1965 e não susceptível de remição, mas apenas de actualização, passa a ser obrigatoriamente remível, devendo o cálculo do capital de remição fazer-se com referência ao valor da pensão em 1 de Janeiro de 2000, deduzindo-se as actualizações entretanto pagas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |