Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430522
Nº Convencional: JTRP00015454
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
RECURSO
PROCEDÊNCIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199509269430522
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 12364-3S
Data Dec. Recorrida: 02/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 ART383 ART387.
Sumário: I - Se uma providência cautelar tiver sido decretada e executada em 1ª instância e a respectiva decisão for revogada, em recurso, por se considerar injustificada, o requerido pode, por simples requerimento, pedir o restabelecimento da situação anterior, em termos idênticos aos previstos para a caducidade da providência.
Reclamações: