Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611109
Nº Convencional: JTRP00021522
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DANOS PATRIMONIAIS
MÚTUO
NULIDADE DO CONTRATO
REPETIÇÃO DO INDEVIDO
Nº do Documento: RP199710019611109
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 497/96
Data Dec. Recorrida: 10/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CCIV66 ART1143.
CPP87 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/12/19 IN BMJ N292 PAG405.
AC STJ DE 1987/11/12 IN BMJ N371 PAG464.
Sumário: I - A falta de pagamento da quantia titulada pelo cheque, referente a um contrato de mútuo nulo por falta de forma, causa prejuízo patrimonial cabendo ao tribunal criminal conhecer dessa nulidade e da consequente obrigação de restituir a quantia invalidamente mutuada.
Reclamações: