Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225487
Nº Convencional: JTRP00003885
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
IMPUGNAÇÃO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199101210225487
Data do Acordão: 01/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART32 N1 ART36 ART38 ART40.
CCIV66 ART1157 ART1158 ART262.
Sumário: I - O dever do advogado praticar os actos supostos na procuração deriva de subjacente a esta existir um contrato de mandato.
II - Decidido por despacho transitado em julgado no processo que inexistia falta de representação da Autora por a procuração forense não conferir poderes para a acção em causa não pode tal decisão ser modificada mediante requerimento da mesma Autora.
III - A alegação pelos Réus na contestação de acção de impugnação de escritura de justificação notarial de que adquiriram por usucapião o prédio improcede se não demonstrarem os factos materiais característicos da respectiva posse.
Reclamações: