Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003885 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL IMPUGNAÇÃO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101210225487 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART32 N1 ART36 ART38 ART40. CCIV66 ART1157 ART1158 ART262. | ||
| Sumário: | I - O dever do advogado praticar os actos supostos na procuração deriva de subjacente a esta existir um contrato de mandato. II - Decidido por despacho transitado em julgado no processo que inexistia falta de representação da Autora por a procuração forense não conferir poderes para a acção em causa não pode tal decisão ser modificada mediante requerimento da mesma Autora. III - A alegação pelos Réus na contestação de acção de impugnação de escritura de justificação notarial de que adquiriram por usucapião o prédio improcede se não demonstrarem os factos materiais característicos da respectiva posse. | ||
| Reclamações: | |||