Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921139
Nº Convencional: JTRP00027643
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199912079921139
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 125/96
Data Dec. Recorrida: 04/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV -DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1313 ART1311 N2 ART1305 ART1287 ART1269 ART1251 ART298 N3 ART268 N1.
CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/07/16 IN BMJ N209 PAG124.
AC STJ DE 1994/04/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG62.
AC STJ DE 1995/05/11 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG75.
Sumário: I - Um título translativo de propriedade, ainda que formalmente válido, não transfere bens de que o transmitente não seja titular.
II - A presunção de registo predial, porque " iusis tantum ", pode ser ilidida por prova em contrário.
III - As inscrições materiais têm uma finalidade essencialmente fiscal, não tendo potencialidade para atribuir o direito de propriedade sobre os prédios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: