Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130001
Nº Convencional: JTRP00000829
Relator: PEREIRA GUEDES
Descritores: RECURSO
OBJECTO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP199106049130001
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 N1 C ART511 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/10/22 IN CJ ANOX T4 PAG250.
Sumário: I- Não pode levantar-se, em recurso, a questão de os quesitos conterem materia de direito, se tal questão não tiver sido suscitada no tribunal recorrido.
II- Ha materia de direito sempre que, para se chegar a uma solução, se torna necessario recorrer a uma disposição legal, e ha materia de facto quando se trata de averiguar factos cuja existencia não depende da interpretação a dar a norma legal.
III- As expressões " centro de prostituição ", " casa de passe " e " prostituição " são conceitos de facto.
Reclamações: