Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017893 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM TERRAÇOS OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199602129550833 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1421. | ||
| Sumário: | I - Em edifício constituído por fracções em propriedade horizontal, tanto os terraços como o telhado de cobertura são imperativamente partes comuns por força do artigo 1421 n.1 alíneas a) e b) do Código Civil. II - As obras que constituam inovação aí levadas a cabo dependem de autorização dos condóminos. | ||
| Reclamações: | |||