Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550833
Nº Convencional: JTRP00017893
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
PARTE COMUM
TERRAÇOS
OBRAS
Nº do Documento: RP199602129550833
Data do Acordão: 02/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 43/92
Data Dec. Recorrida: 04/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421.
Sumário: I - Em edifício constituído por fracções em propriedade horizontal, tanto os terraços como o telhado de cobertura são imperativamente partes comuns por força do artigo 1421 n.1 alíneas a) e b) do Código Civil.
II - As obras que constituam inovação aí levadas a cabo dependem de autorização dos condóminos.
Reclamações: