Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022684 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199712049731114 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 233/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART72 N1 C N2. CCIV66 ART323 N1 ART326 ART498. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG59. AC RC DE 1996/11/05 IN CJ T5 ANOXXI PAG7. | ||
| Sumário: | I - Considera-se que renuncia à queixa de que depende o procedimento criminal o lesado em acidente de viação que intenta acção cível contra os responsáveis pelo pagamento da respectiva indemnização. II - Enquanto ele, lesado, não usa, ou se não usar, do direito de demandar civilmente os responsáveis pela indemnização, considera-se que estes se mantêm por ele judicialmente interpelados através do inquérito ou processo crime iniciado com a queixa e declaração de vontade do procedimento criminal. III - Quando tal se verifique, e até notificação do despacho de arquivamento da acção penal, mantem-se uma interrupção contínua da prescrição, por também contínua ser a manifestação da intenção de exercer o direito. | ||
| Reclamações: | |||