Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731114
Nº Convencional: JTRP00022684
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199712049731114
Data do Acordão: 12/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 233/94
Data Dec. Recorrida: 05/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART72 N1 C N2.
CCIV66 ART323 N1 ART326 ART498.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG59.
AC RC DE 1996/11/05 IN CJ T5 ANOXXI PAG7.
Sumário: I - Considera-se que renuncia à queixa de que depende o procedimento criminal o lesado em acidente de viação que intenta acção cível contra os responsáveis pelo pagamento da respectiva indemnização.
II - Enquanto ele, lesado, não usa, ou se não usar, do direito de demandar civilmente os responsáveis pela indemnização, considera-se que estes se mantêm por ele judicialmente interpelados através do inquérito ou processo crime iniciado com a queixa e declaração de vontade do procedimento criminal.
III - Quando tal se verifique, e até notificação do despacho de arquivamento da acção penal, mantem-se uma interrupção contínua da prescrição, por também contínua ser a manifestação da intenção de exercer o direito.
Reclamações: