Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232475
Nº Convencional: JTRP00036713
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RP200304240232475
Data do Acordão: 04/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 A N2 C.
Sumário: A permanência, no local arrendado, de familiares do arrendatário, como circunstância impeditiva da resolução do arrendamento por falta de residência do arrendatário, pressupõe a manutenção de um vínculo de ligação económica e familiar entre todos e ausência apenas temporária do arrendatário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: