Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027148 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO CONSTITUIÇÃO EXERCÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199910199920163 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1573. | ||
| Sumário: | I - A servidão que seja exercida em tempo diverso do constante do título não poderá considerar-se como sendo servidão originária, pois o tempo não pode em tal caso considerar-se como elemento acessório: é um elemento essencial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |