Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920163
Nº Convencional: JTRP00027148
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: SERVIDÃO
CONSTITUIÇÃO
EXERCÍCIO
Nº do Documento: RP199910199920163
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 145/95
Data Dec. Recorrida: 09/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1573.
Sumário: I - A servidão que seja exercida em tempo diverso do constante do título não poderá considerar-se como sendo servidão originária, pois o tempo não pode em tal caso considerar-se como elemento acessório: é um elemento essencial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: