Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022741 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR COMISSÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199801209721243 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12524/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART350 N1 ART500 N1 ART503 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302. ASS STJ DE 1994/10/20. | ||
| Sumário: | I - Em acção de indemnização emergente de acidente de viação, alegado e provado pela autora que o lesante condutor de automóvel, era trabalhador por conta e ao serviço da proprietária, em cujo interesse circulava no momento do acidente, tipificado está a presunção de culpa por parte daquele condutor, nos termos do artigo 503 n.3 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||