Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721243
Nº Convencional: JTRP00022741
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
COMISSÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199801209721243
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 12524/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART350 N1 ART500 N1 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302.
ASS STJ DE 1994/10/20.
Sumário: I - Em acção de indemnização emergente de acidente de viação, alegado e provado pela autora que o lesante condutor de automóvel, era trabalhador por conta e ao serviço da proprietária, em cujo interesse circulava no momento do acidente, tipificado está a presunção de culpa por parte daquele condutor, nos termos do artigo 503 n.3 do Código Civil.
Reclamações: