Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250248
Nº Convencional: JTRP00004262
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: AMNISTIA
ASSISTENTE
TAXA DE JUSTIÇA
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199207019250248
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 59/A/91
Data Dec. Recorrida: 11/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART2 N1 N2 ART11.
Sumário: Não tendo o assistente dado conhecimento ao tribunal, no prazo a que se reporta o artigo 2, números 1 e
2, da Lei número 23/91, de 4 de Julho, do pagamento do respectivo cheque pelo arguido, não pode prevaler-se do disposto no artigo 11, da mesma Lei, para obter a restituição da taxa de justiça e a dispensa das custas da parte criminal.
Reclamações: