Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004262 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | AMNISTIA ASSISTENTE TAXA DE JUSTIÇA RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207019250248 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART2 N1 N2 ART11. | ||
| Sumário: | Não tendo o assistente dado conhecimento ao tribunal, no prazo a que se reporta o artigo 2, números 1 e 2, da Lei número 23/91, de 4 de Julho, do pagamento do respectivo cheque pelo arguido, não pode prevaler-se do disposto no artigo 11, da mesma Lei, para obter a restituição da taxa de justiça e a dispensa das custas da parte criminal. | ||
| Reclamações: | |||