Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0321231
Nº Convencional: JTRP00036115
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: DOCUMENTO
ACORDO PARASSOCIAL
SIMULAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP200305200321231
Data do Acordão: 05/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART394 N2.
Sumário: I - Na simulação a prova testemunhal não está vedada sobre a falta ou vícios da vontade que porventura tenham atingido o consentimento dos autores das declarações constantes do documento, nem tão pouco quando subsistam dúvidas de interpretação do conteúdo do documento de que careçam de ser esclarecidas, contanto que o resultado da interpretação encontre acolhimento ou expressão nos termos da declaração documentada.
II - Não tendo havido qualquer vício da vontade nas declarações produzidas pelos outorgantes, a vontade real interna dos outorgantes teve perfeita correspondência com a vontade declarada, pelo que, neste caso, não é admissível prova testemunhal (n.2 do artigo 394 do Código Civil).
III - Ultimamente vingado o entendimento de que, havendo um princípio de vontade escrita, é admissível completá-la através de testemunhas, pelo que, neste caso, não tendo sido admitida, em 1ª instância, a dita prova por testemunhas, impõe-se a anulação da decisão da matéria de facto nos termos do n.4 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: