Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012984 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR PERDA DAS MERCADORIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199011200224470 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART366 ART367. CCIV66 ART1154 ART1156. DL 46235 DE 1965/03/18. | ||
| Referências Internacionais: | CONV CMR ART1 ART17. | ||
| Sumário: | I - O essencial do contrato de transporte reside na vinculação do transportador à realização da transferência de coisas ou pessoas de um lugar para outro. II - Pouco releva que o transporte seja feito directamente pelo transportador ou que este encarregue outro transportador de o levar a cabo na totalidade, nem por isso aquele deixará de conservar a qualidade de transportador. III - O transportador que primitivamente contratou com o expedidor conserva para com este a sua originária qualidade, não sendo causa da exclusão da sua responsabilidade o mero incêndio do camião que levava a mercadoria. | ||
| Reclamações: | |||