Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224470
Nº Convencional: JTRP00012984
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
PERDA DAS MERCADORIAS
Nº do Documento: RP199011200224470
Data do Acordão: 11/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART366 ART367.
CCIV66 ART1154 ART1156.
DL 46235 DE 1965/03/18.
Referências Internacionais: CONV CMR ART1 ART17.
Sumário: I - O essencial do contrato de transporte reside na vinculação do transportador à realização da transferência de coisas ou pessoas de um lugar para outro.
II - Pouco releva que o transporte seja feito directamente pelo transportador ou que este encarregue outro transportador de o levar a cabo na totalidade, nem por isso aquele deixará de conservar a qualidade de transportador.
III - O transportador que primitivamente contratou com o expedidor conserva para com este a sua originária qualidade, não sendo causa da exclusão da sua responsabilidade o mero incêndio do camião que levava a mercadoria.
Reclamações: