Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014258 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | MAUS TRATOS ENTRE CÔNJUGES MAUS TRATOS A MENORES ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503229441044 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA DE AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O PROCESSADO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | HOUVE RECURSO DE DESPACHO INTERCALAR E DA SENTENÇA FINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 N1 ART153 N1 A N3. | ||
| Sumário: | I - A exigência de que o autor dos maus tratos os inflija por malvadez ou egoísmo ( dolo específico ) abarca os maus tratos a menores mas não os maus tratos cônjugais. II - É que o n.3 do artigo 153 do Código Penal remete claramente e apenas para o tratamento descrito na alínea a) do seu n.1. III - Por maus tratos físicos deve entender-se uma conduta plúrima e repetitiva. | ||
| Reclamações: | |||