Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240656
Nº Convencional: JTRP00034821
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: INCÊNDIO
NEGLIGÊNCIA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200211270240656
Data do Acordão: 11/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART272 N3.
Sumário: Comete o crime da previsão do n.3 do artigo 272 do Código Penal o arguido que, de forma livre e voluntária, ao queimar os resíduos e as folhas secas na sua propriedade, abandonando o local sem se certificar da completa extinção do fogo nem que este se propagaria aos prédios vizinhos, como se lhe impunha, tendo obrigação de agir de forma mais cuidada face à facilidade da propagação das chamas, devido à natureza dos materiais queimados e às elevadas temperaturas que se faziam sentir, acabou por produzir elevados prejuízos aos proprietários dos prédios circundantes (morte de um animal e pinhais ardidos).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: